O que muda com a desburocratização da assinatura eletrônica?

Jéferson Castilhos

Escrito por Jéferson Castilhos

7 de outubro 2020| 8 min. de leitura

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O que muda com a desburocratização da assinatura eletrônica?

A primeira pergunta que sempre se faz quando o tema é assinatura eletrônica ou digital é: existe validade jurídica? A resposta mais simples é que tudo tem validade jurídica, até sua palavra, absolutamente tudo. E o que se entende por validade jurídica é aquilo que um juiz pode dar mais peso a seu favor.

Então, quando se fala em validade jurídica, queremos dizer basicamente o seguinte: em caso de uma disputa judicial, “eu tenho provas” que a outra parte realmente assinou o documento? Seguindo essa linha, dizemos que o conceito básico de assinatura é: autoria ou aprovação do conteúdo.

Neste artigo, vamos entender um pouco melhor as questões que envolvem a assinatura eletrônica, como segurança jurídica, mudanças na legislação e os benefícios. Vamos lá?

Tipos de assinatura

Quando se assina um documento de forma física ou eletrônica, o objetivo é garantir o conhecimento, o aceite e o cumprimento entre as partes.

Mas uma das partes pode contestar a autoria da assinatura, seja ela no papel, eletrônica ou mesmo em cartório. Então, é neste momento que entra a tecnologia com segurança e rastreabilidade nos tipos de assinaturas. Ela ajuda a registrar o caminho feito por aquela assinatura, protegendo todas as partes envolvidas. E neste caso, não haverá o que se negar.

Assinatura eletrônica traz mais segurança que a assinatura tradicional em papel

Vamos a alguns exemplos de assinaturas:

  • com firma reconhecida: difícil ter êxito, pois terá uma terceira parte intermediando a assinatura, no caso, o cartório.
  • sem firma reconhecida: aqui serão consideradas basicamente testemunhas e exame grafotécnico.
  • assinatura eletrônica: toda a rastreabilidade de IP, e-mail, navegador e tudo mais que a internet proporciona, isso sem levar em conta que a assinatura pode ser feita com certificados emitidos pelo ICP-BR, popularmente conhecida como assinatura digital.

Com os conceitos, embora básicos, mas já definidos, a pergunta que deve ser feita é: qual assinatura me dará mais segurança jurídica? É isso que vamos ver a seguir.

Segurança jurídica das assinaturas eletrônicas

Então, desde a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a assinatura eletrônica já é equiparada a física.

E aqui vale lembrar que nem toda assinatura eletrônica é digital! Embora existam analogias, há diferenças importantes.

O termo assinatura eletrônica tem um significado mais simplificado: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica, como por exemplo, usuário e senha.

Neste aspecto, fica claro que a assinatura eletrônica com certificado emitido pelo padrão ICP-Brasil é a que possui menos chance de ser refutada. Mas aqui temos um porém: os tokens são pagos, o que impede que a maioria das pessoas tenham acesso, seja pelo custo e também pela burocracia e complexidade.

Então, na ausência dos certificados do ICP-Brasil, você deve buscar assinaturas eletrônicas no padrão internacional PAdES, como as geradas pela plataforma 1Doc, o que garante que elas sejam verificáveis em qualquer aplicativo compatível. Dessa forma, você garante a “longevidade” dos documentos assinados, pois não dependem da 1Doc como forma de validar sua autoria e integridade.

Legislação garante segurança jurídicas da assinatura eletrônica

Enquanto PDF e a ISO 32000-1 provêm de um framework para assinar digitalmente seus documentos, o PAdES especifica perfis precisos para o uso.

O padrão PAdES reconhece que documentos assinados digitalmente podem ser utilizados ou arquivados por muitos anos – até mesmo décadas. Então, no futuro, a assinatura do documento continuará legítima e atemporal, reforçando o conceito muito conhecido como Long-Term Validation (LTV).

Com o amadurecimento deste conceito, em 2020 surgiu a MP983, que meses depois deu vida à Lei 14.063/20. Vamos ver o que mudou?

Dois tipos de assinatura eletrônica

A nova lei ampliou o escopo dos documentos aceitos pelo governo, como se vê nestes trechos extraídos do site do Senado:

A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada.

  • Simples: A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
  • Avançada: Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Assim, temos mais um passo importante na modernização dos processos e procedimentos do governo e que, naturalmente, trazem impacto em toda nossa rotina. Porque o simples fato de eliminar a presença física para entregar/assinar documentos, já traz um ganho gigantesco para toda a administração, não é mesmo?

E como você pode se beneficiar desse movimento? Utilizando as mesmas tecnologias que já são reconhecidas pelo governo para fazer seus acordos e contratos.

Não é mais necessário passar o documento de mão em mão entre os assinantes. Com a assinatura eletrônica os processos se simplificam com eficiência e segurança.

Por que optar pela assinatura eletrônica em vez do papel? 

Mesmo que muitos ainda confiem na tramitação em papel, ela é lenta, cara e pouco rastreável. Com uma plataforma de assinatura e gestão digital, você tem toda a informação rastreável, rápida, com o máximo de segurança e ótimo custo-benefício.

É importante lembrar que o papel é apenas o veículo que tramita a informação. E esse veículo em outras épocas já foi a pedra e muitos achavam um meio moderno, até que surgiu o papiro e pedra ficou ultrapassada, o papiro evoluiu para o papel e também ficou no passado.

Trabalhar com contratos em papel não é a forma mais eficiente atualmente

Hoje não faz nenhum sentido assinar documentos na pedra, no papiro e muito menos ficar carregando documentos de um lado para o outro. Definitivamente, não é uma forma eficiente de trabalho. 

Com a rotina corrida do dia a dia, o mais correto é simplificar e automatizar tarefas. Devemos usar a tecnologia ao nosso favor, para ganhar mais tempo, produtividade e tornar nosso negócio cada vez mais competitivo.

Se você pensa em adotar ou já trabalha com assinatura eletrônica na sua construtora, veja como o Sienge Plataforma pode te ajudar.