Acessibilidade: Mudanças práticas trazidas pela revisão da NBR 9050

Marília Gaspar

Escrito por Marília Gaspar

15 de setembro 2020| 9 min. de leitura

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Acessibilidade: Mudanças práticas trazidas pela revisão da NBR 9050

Setembro é o mês oficial pela inclusão social das pessoas com deficiência. É o chamado “setembro verde”. Essa luta inclui aspectos como o acesso a direitos básicos como saúde, educação, habitação e trabalho. E implica, ainda, no direito de ir e vir, que muitas vezes é negado pela existência de barreiras e inadequações físicas.

setembro verde
Figura 1: Setembro Verde

Então, a inclusão deve ser uma bandeira de arquitetos, engenheiros e construtores, não é mesmo? No Brasil, a inclusão e a acessibilidade são uma obrigação. Temos a Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015.

Destacamos a NBR 9050 que é a norma brasileira que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Pois ela estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados nas etapas de projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações.

No dia 3 de agosto de 2020, houve a publicação da revisão da NBR 9050, o que assustou muitas pessoas. Pois não sabiam como essa modificação iria impactar em seus projetos e obras. Mas fiquem tranquilos! Porque nós analisamos tudo o que mudou (ou permanece) e vamos contar nesse post!

O que não muda na NBR 9050

Nós já tratamos de como adequar suas obras e sua construtora à NBR 9050 nesse post. Nele você pode ver o que é a NBR 9050, quem regulamenta e fiscaliza o seu cumprimento. E veja também cinco passos para tornar sua construção mais acessível. Agora vamos falar da versão 2020 da norma.

Então, vamos ver o que não muda: os parâmetros antropométricos. Mas o que é isso? São dados sobre a população brasileira como dimensões referenciais para pessoas em pé e em cadeira de rodas. Também inclui área de transferência, área de aproximação, alcance manual, assentos para pessoas obesas, parâmetros visuais e auditivos.

Assim, essas medidas são utilizadas para estabelecer as medidas de referência da norma. A partir delas são determinadas dimensões como largura de corredor, inclinação de rampa, altura de corrimão e faixa de alcance.

Portanto, a manutenção das medidas antropométricas é uma ótima notícia! Pois significa que a revisão da NBR 9050 não implica em grandes mudanças nas dimensões construtivas. Assim, terá um impacto pequeno nos empreendimentos.

O que muda

As revisões de normas sempre trazem aprimoramento no seu texto e nas suas ilustrações. Foram feitas algumas mudanças desse tipo, mas não houve alteração na interpretação da norma. Então, nesse artigo não trataremos dessas modificações, mas ficaremos atentos às mudanças que têm implicação prática.

Principais mudanças gerais na NBR 9050:

  • Acrescentou-se duas novas expressões nos termos e definições da norma, são elas:
    • Utilização acompanhada: uso de equipamento com presença de pessoal habilitado em todas as etapas do percurso.
    • Utilização autônoma: uso de equipamento com autonomia total em todas as etapas do percurso.
  • A norma de 2015 definia parâmetros para a área de resgate. Na versão de 2020, o texto saiu e ela está relacionada à NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
  • Foi feita uma tabela para demonstrar os meios de entrada e saída ou meios de acessibilidade para tanques e piscinas.
  • Maior flexibilidade para a dimensão do piso do degrau submerso. Antes seu intervalo era entre 35 e 43 cm, agora está entre 35 cm e 46 cm.
Figura 2: Piscina acessível
  • Em locais de espera com assentos para atendimento ao público já era obrigatório ter 5% dos assentos com o mínimo de 1 para pessoas obesas. No versão revisada é preciso ter também espaço reservado para pessoa em cadeira de rodas (PCR).
  • A medição de relevos da linguagem tátil que na versão anterior era prevista para ser feita com o uso de rugosímetros, paquímetros e réguas saiu do texto.
  • Acrescentou-se a exigência de barra de apoio/corrimão em degrau isolado. Quando for único, com no mínimo 30 cm de comprimento e com ponto central posicionado a 75 cm de altura. Quando houver dois degraus, os corrimãos terão 0,92 m e a 0,70 m do piso.
  • Esteiras rolantes horizontais ou inclinadas passam a não poder compor rotas acessíveis. Quando elas existirem, é necessário que haja uma rota acessível devidamente sinalizada.
  • A largura mínima para rebaixamento de calçada que antes era de 1,50 m, agora passa a ser de 1,20 m.

Principais mudanças de sinalização:

  • Não especifica fonte de letras e números. Assim, permite qualquer uma desde que não tenham serifa. Na versão de 2020, mudou também o uso de caixa alta e baixa. Ambas podem ser utilizadas, com a caixa alta indicada para mensagens de advertência.
  • A altura em relação ao piso da sinalização de elevadores e plataformas elevatórias deve ficar entre 1,2 m e 1,6 m. O tamanho da letra da sinalização também foi modificado: deve ter entre 15 e 50 mm, com distância entre uma linha e outra de 5 mm.
  • A sinalização tátil e visual no piso que era direcionada para a NBR 16537 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação passou a ser especificada no texto da norma.
  • Tornou-se obrigatória a sinalização tátil de categoria direcional/informativa, de instalação permanente e aplicada em edificações, espaços e equipamentos.
  • É obrigatória a sinalização de todas as portas de sanitários, banheiros e vestiários.
  • A sinalização do módulo de referência do espaço reservado para PCD nas áreas de circulação passa a ter a dimensão da Sinalização Internacional de Acesso (SIA), especificada em 15 cm x 15 cm.
  • Retirou-se o modelo de sinalização de estacionamento para PCD.
  • Ficou estabelecida a altura da sinalização tátil e visual na área de espera de embarque para a plataforma de elevação (entre 0,80 m e 1 m).
Figura 3: Plataforma elevatória

Conclusão

A primeira versão da NBR 9050 é de 1985. A edição de 2020 é a quarta. Essas alterações são fundamentais para adequar a norma à nova conjuntura brasileira e corrigir possíveis falhas. Então, é importante estar sempre atento a essas atualizações.

Felizmente para os projetistas houve poucas mudanças, e as que ocorreram ampliaram o intervalo ao invés de restringir as dimensões. Mesmo assim, construtores e incorporadores devem redobrar a atenção nos itens abordados acima, principalmente nas mudanças relacionadas à sinalização.

O respeito a NBR 9050, além de deixar sua empresa em dia com a legislação vigente, permite que ela seja vista como socialmente responsável. Você e sua empresa estão atentos a isso?

Então, se quiser se inteirar mais sobre o tema de acessibilidade, separamos alguns materiais para isso:

Aproveita e curte o post e conta pra gente o que achou das novidades na NBR 9050.